A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1295/21, de autoria do deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG), que permite à administração pública comprar com dispensa de licitação insumos e medicamentos, além de bens e serviços de engenharia, para o tratamento hospitalar de pacientes de Covid-19. A matéria será analisada ainda pelo Senado.

De acordo o texto aprovado, o gestor deverá apresentar justificativa técnica para a compra e para o preço contratado, divulgando as compras após cinco dias úteis na internet.

A medida valerá enquanto o país estiver em emergência de saúde pública por conta do coronavírus.

Estamos vivendo uma situação dramática, e um grande desafio para todos os gestores de saúde, que têm que ser muito rápidos e céleres neste momento. Há uma notória dificuldade para se adquirirem os insumos, os medicamentos para combater os efeitos do coronavírus e, ao mesmo tempo, uma grande pressão para que esses medicamentos não faltem, como chegou a acontecer em alguns municípios”, explicou o deputado.

Rodrigo de Castro ressalta que o projeto não dá carta branca aos gestores. Eles continuam responsáveis por prestar contas dos materiais comprados. A diferença é que os prefeitos e governadores poderão adquirir os produtos de maneira mais rápida.

Esse projeto tornou-se necessário, segundo o parlamentar, porque a a maior parte da Lei 13.979/20, sobre medidas administrativas de combate ao novo coronavírus, perdeu vigência em dezembro do ano passado.

Critérios

Na divulgação sobre a compra emergencial, devem constar o nome e o CNPJ ou identificador de empresa estrangeira, o prazo e o valor do contrato, a discriminação do bem ou serviço, e a quantidade entregue para cada estado ou município se a compra for feita para mais de um ente federativo.

Rodrigo de Castro ressaltou que a necessidade do projeto deriva do fato de a maior parte da Lei 13.979/20, sobre medidas administrativas de combate ao novo coronavírus, ter perdido vigência em dezembro do ano passado.

O texto incorpora regras da Lei 13.979/20, como a compra pelo sistema de registro federal de preços se o estado ou município não tiver editado regulamento próprio.

Nesse caso, o órgão ou a entidade gerenciadora da compra dará prazo de dois a oito dias úteis para outros órgãos e entidades manifestarem interesse em participar. A partir de 30 dias da assinatura da ata de registro de preços, a estimativa deverá ser atualizada para verificar se os valores registrados permanecem compatíveis com os praticados perante a administração pública.

Nas contratações, o poder público poderá apresentar termo de referência simplificado contendo apenas a declaração do objeto; uma fundamentação simplificada da contratação; uma descrição resumida da solução apresentada; os requisitos da contratação; os critérios de medição e pagamento; a adequação orçamentária e a estimativa dos preços.

Entretanto, mesmo com a estimativa, o poder público não será impedido de contratar por valores superiores aos encontrados se houver negociação prévia com os demais fornecedores, segundo a ordem de classificação, na tentativa de obter preços mais vantajosos. Será necessária também uma fundamentação sobre a variação de preços praticados no mercado.

Antecipação
O texto aprovado permite ao gestor realizar pagamentos antecipados se isso representar condição indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço ou ainda se significar grande economia de recursos.

Caso o produto não seja entregue ou o serviço não seja realizado, a administração pública deverá exigir a devolução integral do valor antecipado, atualizado monetariamente pelo IPCA.

Adicionalmente, outras medidas de cautela deverão ser adotadas, como entrega de parte do objeto para antecipar valores remanescentes; prestação de garantias; emissão de título de crédito pelo contratado; acompanhamento da mercadoria por representante da administração pública em qualquer momento do transporte; ou mesmo a exigência de certificação do produto ou do fornecedor.

Entretanto, será proibido o pagamento antecipado na contratação de prestação de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.

Crédito da foto: Najara Araujo/Câmara dos Deputados